Sobre o Sistema Gestor Metropolitano
Conforme Lei Complementar nº 18, de 19 de novembro de 1998, o objetivo da administração do interesse metropolitano e do apoio aos agentes responsáveis pela execução das funções públicas de interesse comum, fica instituído o Sistema Gestor Metropolitano – SGM, compreendendo:
na qualidade de órgão deliberativo e consultivo, o Conselho de desenvolvimento da Região Metropolitana de Maceió, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento do Estado;
com o objetivo de prestar apoio técnico, será criada a Secretaria Executiva da Região Metropolitana de Maceió, constituída de servidores estaduais e municipais; contudo, seu corpo técnico deverá ser constituído por servidor que tenha curso superior com afinidade para exercer seu respectivo cargo;
como instrumento financeiro, o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Maceió – FUNDERM.
Imagem 1: Arranjo do Sistema Gestor Metropolitano da RMM em 1998.
A Lei Complementar n° 50, de 15 de outubro de 2019, reformulou a governança do Sistema Gestor Metropolitano – SGM da Região Metropolitana de Maceió – RMM. Com a nova lei, foram criadas as instâncias Assembleia Metropolitana e o Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, atuantes na execução compartilhada das funções públicas de interesse comum.