Sobre a Região Metropolitana de Maceió (RMM)

A Região Metropolitana de Maceió (RMM) é uma unidade organizacional, geoeconômica, social e cultural, no Estado de Alagoas, que objetiva a cooperação interfederativa para a execução de funções públicas de interesse comum, sendo
constituída pelo agrupamento de treze (13) municípios
: Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Maceió, Marechal Deodoro, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba.

Criada nos termos da Lei Complementar nº 18, de 19 de novembro de 1998, a RMM foi ampliada pelas Leis Complementares nº 38, de 14 de junho de 2013 e nº 40, de 17 de junho de 2014 e remodelada pela Lei Complementar nº 50 de 15 de outubro de 2019.

Imagem 1: Mapa Territorial da Região Metropolitana de Maceió. Fonte: Fórum Nacional de Entidades Metropolitanas- FNEM.

Suas Funções Públicas de Interesse Comum – FPICs são passíveis de atuação do Sistema Gestor Metropolitano, bem como serão exercidas em campos de atuação específicos, estabelecidos no Art. 4º da Lei Complementar 50 de 2019, tais como:

I – no transporte intermunicipal, os serviços que, diretamente ou por meio de integração física ou tarifária, compreendam os deslocamentos dos usuários entre os municípios da RMM, as conexões intermodais da região metropolitana, os terminais e os estacionamentos;

II – no sistema viário de âmbito metropolitano, o controle de trânsito, tráfego e infraestrutura da rede de vias arteriais e coletoras, compostas por eixos que exerçam a função de ligação entre os municípios da RMM;

III – no saneamento básico:

a) o serviço de esgotamento sanitário, compreendendo as atividades de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais, inclusive fossas sépticas, bem como a disponibilização das infraestruturas necessárias à execução dessas atividades;

b) o serviço de abastecimento de água, compreendendo as atividades de captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água tratada, retenção e distribuição de água tratada nos municípios inseridos na RMM, bem como a disponibilização das infraestruturas necessárias à execução dessas atividades;

c) a racionalização dos custos dos serviços de limpeza pública e atendimento integrado a áreas intermunicipais;

d) a macrodrenagem de águas pluviais.

V – no ordenamento do território metropolitano, as ações que assegurem a utilização do espaço metropolitano sem conflitos e sem prejuízo à proteção do meio ambiente;

VI – no aproveitamento dos recursos hídricos, as ações voltadas para:
a) garantia de sua preservação e de seu uso, em função das necessidades metropolitanas; e
b) compensação aos municípios cujo desenvolvimento seja afetado por medidas de proteção dos aquíferos.

VII – na definição de prioridades para oferta de gás canalizado;

VIII – na cartografia e informações básicas, o mapeamento da região metropolitana e o subsídio ao planejamento das funções públicas de interesse comum;

IX – na habitação, a definição de diretrizes para localização habitacional e programas de habitação;

X – na educação, a distribuição territorial da rede de ensino;

XI – no sistema de saúde, a distribuição territorial da rede de atendimento;

XII – no desenvolvimento socioeconômico, as funções públicas estabelecidas nos planos, programas e projetos contidos no Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado – PDUI da RMM; e

XIII – no abastecimento alimentar, diretrizes de armazenamento e distribuição logística.

No recorte temporal de vinte e quatro (24) anos, 1998-2022, a RMM presenciou uma série e significativas alterações, seja de caráter administrativo seja na expansão da área territorial. Na prática as iniciativas estiveram pautadas numa coordenação mais efetiva e eficiente da gestão pública em prol do atendimento das demandas do cidadão alagoano.

Imagem 2: Breve Histórico da Região Metropolitana de Maceió.